quarta-feira, 18 de março de 2015

Avaliação de Desempenho Funcional




UNEB informa sobre 2º Processo de Avaliação de Desempenho Funcional

Fonte: www.uneb.br 

A UNEB, por meio da PGDP e da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho Funcional, comunica aos servidores Técnicos e Analistas Universitários que o 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional já está disponível no site sadf.ba.gov.br.

Seguem as principais orientações contidas na Instrução Normativa nº005/2015, publicada no D.O.E de 17 de março de 2015, acerca da participação dos servidores na Avaliação de Desempenho Funcional e que devem ser observadas pelos servidores:
 
1. Em caso de mudança de local de trabalho, durante o período de acompanhamento (01/12/14 a 28/02/15), o servidor deve ser avaliado pela respectiva chefia do local de trabalho onde estiver permanecido por maior tempo;
 
2. Os agentes avaliadores deverão realizar todas as etapas do Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional – PEADF exclusivamente através do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional – SADF, acessado por meio do endereço eletrônico sadf.ba.gov.br, a partir das 08h00min do primeiro dia, até as 18h00min do último dia das respectivas etapas fixado pelos anexos desta Instrução (Verificar cronograma das etapas da ADF abaixo);
 
3. Os agentes avaliadores que não conseguirem preencher os formulários de Avaliação de Desempenho Funcional por meio do SADF deverão entrar em contato com a Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, através do e-mail comissaocentral.adf@saeb.ba.gov.br, a qual poderá, quando couber, autorizar formalmente a realização da ADF via preenchimento dos formulários observando os prazos previstos para cada etapa. Vale ressaltar que sem essa autorização os formulários impressos não terão validade.
 
4. Nos casos em que o processo de ADF ocorra por meio do preenchimento de formulário, a chefia imediata do servidor avaliado deverá formalizar processo administrativo a ser encaminhado, no período estabelecido na Instrução, à Comissão Setorial de ADF UNEB, devidamente assinado e datado pelos respectivos agentes avaliadores, com nome completo e cargo ocupado;
 
5. O alinhamento constitui etapa obrigatória do processo de ADF em que o servidor avaliado e sua chefia imediata trocam informações sobre o exercício das atribuições do primeiro e os resultados alcançados pela unidade em que estão inseridos. O alinhamento é feito conjuntamente entre chefia imediata e servidor, com acesso ao SADF através do login e senha do primeiro e ao fim a validação do alinhamento com a senha do segundo;
 
6. A validação é etapa obrigatória do processo de ADF, exceto nos casos previstos, nos itens 9.3 e 10 da Instrução nº005/15. É autoridade competente para validar as notas atribuídas pela chefia imediata o titular da Unidade à qual estão vinculados os agentes avaliadores, denominado chefe mediato;
 
7. É dever dos agentes avaliadores apresentar justificativas às notas atribuídas nos casos em que, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos indicadores que compõem as perspectivas avaliadas obtiverem a pontuação máxima.
 
Para ler a Instrução Normativa nº 005/2015 na integra clique aqui.
Ressaltamos que a Avaliação de Desempenho Funcional é o requisito principal para que o servidor possa participar do processo de promoção na carreira e por isso é importante que todos os envolvidos, servidores, chefes imediatos e chefes mediatos, devem ficar atentos aos prazos de execução das etapas, pois a não realização de alguma delas invalida a participação do servidor.
 
O servidor que foi promovido no 1º processo de promoção deve realizar a Avaliação de Desempenho Funcional normalmente, ainda que não possa participar da promoção novamente por conta dos interstícios de permanência na referência e no grau ocupado, respectivamente por Técnicos e Analistas, conforme decretos específicos dessas carreiras.
 

Atenção ao cronograma das etapas da ADF:
adf_tabela
Informações: e-mails desempenho@uneb.br e comissaoadf@uneb.br; tel (71) 3372-7219.
Universidade do Estado da Bahia

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