UNEB informa sobre 2º Processo de Avaliação de Desempenho Funcional
Fonte: www.uneb.br
A UNEB, por meio da PGDP e da
Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho Funcional, comunica aos
servidores Técnicos e Analistas Universitários que o 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional já está disponível no site sadf.ba.gov.br.
Seguem as principais orientações contidas na Instrução Normativa nº005/2015,
publicada no D.O.E de 17 de março de 2015, acerca da participação dos
servidores na Avaliação de Desempenho Funcional e que devem ser
observadas pelos servidores:
1. Em caso de mudança de local de
trabalho, durante o período de acompanhamento (01/12/14 a 28/02/15), o
servidor deve ser avaliado pela respectiva chefia do local de trabalho
onde estiver permanecido por maior tempo;
2. Os agentes avaliadores deverão
realizar todas as etapas do Processo Extraordinário de Avaliação de
Desempenho Funcional – PEADF exclusivamente através do Sistema de
Avaliação de Desempenho Funcional – SADF, acessado por meio do endereço
eletrônico sadf.ba.gov.br,
a partir das 08h00min do primeiro dia, até as 18h00min do último dia
das respectivas etapas fixado pelos anexos desta Instrução (Verificar
cronograma das etapas da ADF abaixo);
3. Os agentes avaliadores que não
conseguirem preencher os formulários de Avaliação de Desempenho
Funcional por meio do SADF deverão entrar em contato com a Comissão
Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, através do e-mail comissaocentral.adf@saeb.ba.gov.br,
a qual poderá, quando couber, autorizar formalmente a realização da ADF
via preenchimento dos formulários observando os prazos previstos para
cada etapa. Vale ressaltar que sem essa autorização os formulários
impressos não terão validade.
4. Nos casos em que o processo de ADF
ocorra por meio do preenchimento de formulário, a chefia imediata do
servidor avaliado deverá formalizar processo administrativo a ser
encaminhado, no período estabelecido na Instrução, à Comissão Setorial
de ADF UNEB, devidamente assinado e datado pelos respectivos agentes
avaliadores, com nome completo e cargo ocupado;
5. O alinhamento constitui etapa
obrigatória do processo de ADF em que o servidor avaliado e sua chefia
imediata trocam informações sobre o exercício das atribuições do
primeiro e os resultados alcançados pela unidade em que estão inseridos.
O alinhamento é feito conjuntamente entre chefia imediata e servidor,
com acesso ao SADF através do login e senha do primeiro e ao fim a
validação do alinhamento com a senha do segundo;
6. A validação é etapa obrigatória do processo de ADF, exceto nos casos previstos, nos itens 9.3 e 10 da Instrução nº005/15.
É autoridade competente para validar as notas atribuídas pela chefia
imediata o titular da Unidade à qual estão vinculados os agentes
avaliadores, denominado chefe mediato;
7. É dever dos agentes avaliadores
apresentar justificativas às notas atribuídas nos casos em que, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos indicadores que compõem as
perspectivas avaliadas obtiverem a pontuação máxima.
Para ler a Instrução Normativa nº 005/2015 na integra clique aqui.
Ressaltamos que a Avaliação de
Desempenho Funcional é o requisito principal para que o servidor possa
participar do processo de promoção na carreira e por isso é importante
que todos os envolvidos, servidores, chefes imediatos e chefes mediatos,
devem ficar atentos aos prazos de execução das etapas, pois a não
realização de alguma delas invalida a participação do servidor.
O servidor que foi promovido no 1º
processo de promoção deve realizar a Avaliação de Desempenho Funcional
normalmente, ainda que não possa participar da promoção novamente por
conta dos interstícios de permanência na referência e no grau ocupado,
respectivamente por Técnicos e Analistas, conforme decretos específicos
dessas carreiras.
Atenção ao cronograma das etapas da ADF:
Informações: e-mails desempenho@uneb.br e comissaoadf@uneb.br; tel (71) 3372-7219.
Universidade do Estado da Bahia

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