segunda-feira, 14 de abril de 2014

Portarias

COMUNICADO UNEB: Normas de jornada de trabalho dos servidores


PORTARIA Nº 1.088/2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece as normas de jornada de trabalho e dos procedimentos para registro e controle de frequência dos Servidores e Agentes Públicos, no âmbito da UNEB, considerando:
- os princípios e normas constitucionais elencados no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal de 1988 que norteiam as atividades da Administração Pública;
- as disposições contidas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre atos de Improbidade Administrativa;
- as normas contidas na Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, em especial os arts. 175 e 176, que tratam dos deveres e proibições do servidor, os arts. 187, 189 e 190, que tratam sobre a aplicação de penalidades;
- os reflexos do controle do efetivo exercício no serviço público como requisito para concessão de direitos, benefícios e vantagens previstos na citada Lei nº 6.677/94, em especial para fins de cumprimento de estágio probatório, gratificações, adicional por tempo de serviço, férias, licença-prêmio por assiduidade, apuração de tempo de serviço e aposentadoria;
- as normas contidas no Decreto Estadual nº 04, de 18 de março de 1991, que dispõe sobre a jornada de trabalho e registro de frequência dos servidores públicos;
- a autonomia administrativa consolidada pelo princípio da descentralização e pelos preceitos das normas regimentais e estatutárias que orientam esta Autarquia Universitária;
- as recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE;
- a necessidade de reestruturar o prontuário para o projeto de digitalização das informações funcionais;
- a descentralização da gestão de pessoal através da subordinação direta à chefia imediata e a fragilidade no controle de frequência dos servidores;
- a necessidade de composição de um novo organograma institucional, com a definição da subordinação hierárquica;
- a premente necessidade de reforçar o controle efetivo da frequência dos servidores e o efetivo cumprimento da sua jornada de trabalho, abrangendo registros diários e demais mecanismos de controle das atividades funcionais;
- por fim, o compromisso da Administração, com os princípios éticos e morais que norteiam a Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar os procedimentos para o efetivo acompanhamento do cumprimento da jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores e agentes públicos desta Universidade, na forma dos Anexos I, II, III disponíveis no site www.uneb.br/pgdp;
Art. 2º - Os citados anexos integram esta Portaria e encontram-se disponíveis no site da UNEB para conhecimento de todos os servidores, sobretudo dos dirigentes de setores.
Art. 3º – Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 11 de abril de 2014.
José Bites de Carvalho
Reitor

Fonte: www.uneb.br 

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