UNEB
divulga prazo para recadastramento de servidores públicos
Texto: Danilo Oliveira – Ascom Campus I
A
primeira etapa do recadastramento de servidores públicos já começou. Os
servidores ativos das quatro Universidades Estaduais (UNEB, UESC, UESB e UEFS)
devem se recadastrar até o próximo dia 13 de abril, exclusivamente via
Internet, através dos sites www.recadastramento2015.ba.gov.br
ou http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/,
utilizando a senha de acesso ao contracheque no Portal do Servidor.
O
processo se estende aos profissionais
contratados em Cargo Comissionado ou em Regime Especial de Direito
Administrativo (Reda), e também em situação de férias; licença médica,
licença prêmio, licença maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos
dos três poderes (com ou sem ônus); em exercício de mandato eletivo;
respondendo a processo administrativo; em readaptação funcional, além de residentes; estagiários e menores aprendizes.
Os
servidores que não efetivarem a atualização cadastral no prazo estabelecido
estarão sujeitos a penalidades previstas no capítulo V do Estatuto do Servidor
Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), dentre elas a não inclusão em
folha de pagamento. O Decreto, que estabelece o recadastramento de ativos, foi
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 21 de fevereiro.
Os
formulários são simples, com campos que contam com autopreenchimento de dados
básicos. Outras informações devem ser adicionadas pelo servidor, tais como
local de trabalho, regime de contratação e jornada de trabalho. A novidade
deste formulário é o campo referente ao quesito “raça/cor”, que atende ao
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído
pela Lei 13.182/14.
Na
segunda etapa do recadastramento, as Diretorias Administrativas de cada órgão
vão cadastrar no sistema os nomes, números de matrículas e e-mails dos chefes
imediatos de cada servidor. Já na terceira – e última – etapa, os chefes
indicados pela coordenação de recursos humanos de cada secretaria irão validar
as informações fornecidas na primeira etapa, confirmando-as ou não.
Após
a validação, a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da
Bahia (CGR-Saeb) será acionada no sentido de verificar as inconsistências e
corrigi-las. Paralelamente, os dados validados ficarão numa base temporária e
posteriormente comparados com os dados do Sistema Integrado de Recursos Humanos
(SIRH).
Informações: recadastramentouneb@uneb.br
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